Lei limita quantidade de chumbo na fabricação de tintas
Começa a contar a partir de hoje (4) o prazo de seis meses para que as fabricantes de tinta de uso infantil, escolar ou imobiliário limitem a 0,06% a concentração de chumbo metálico no peso dos produtos.
De acordo com a Lei n.º 11.762 publicada no Diário Oficial da União, o limite será determinado mediante ensaio em laboratório, em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais. Além disso, o prazo para a comercialização dos estocados é de um ano, a contar de hoje.
Estão excluídos da norma materiais de revestimento usados em equipamentos agrícolas e industriais, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário, artes gráficas, eletrodomésticos e produção artística.
O fabricante ou importador que deixar de atender o disposto na lei sofrerá sanções penais e cíveis como notificação, apreensão do produto e multa.