Litoral: casal é proibido pela justiça de cuidar de idosos

Abandono de idosos no Litoral Sul do Rio Grande do Sul choca a comunidade e leva a uma decisão judicial rigorosa. A Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público…
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Foto: Foto: Freepik

Abandono de idosos no Litoral Sul do Rio Grande do Sul choca a comunidade e leva a uma decisão judicial rigorosa.

A Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público (MPRS), proibiu liminarmente um casal proprietário de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Rio Grande de prestar quaisquer serviços de atendimento a pessoas idosas.

A medida visa proteger o bem-estar e a segurança dos idosos, diante de um episódio de negligência grave.

De acordo com a promotora de Justiça Camile Balzano de Mattos, responsável pela ação civil pública (ACP), os idosos residentes na instituição administrada pelo casal foram deixados completamente desamparados entre a noite de 19 e a manhã de 20 de janeiro deste ano.

Durante esse período alarmante, não houve qualquer assistência para alimentação, higiene pessoal ou administração de medicamentos, expondo os vulneráveis moradores a riscos inaceitáveis.

O MPRS já monitorava a ILPI desde o início de suas atividades em 2023, através de um procedimento administrativo de rotina.

Litoral: casal é proibido pela justiça

Em inspeções anteriores, foram constatadas diversas irregularidades, o que motivou notificações à entidade. No entanto, a gravidade da situação ocorrida em janeiro exigiu uma intervenção judicial imediata.

“Ajuizamos a ACP diante das graves omissões e negligências praticadas pelos responsáveis legais pela instituição que, em virtude de um desentendimento entre o casal, deixaram os idosos por mais de 12 horas sozinhos, sem alimentação, higiene, supervisão ou administração de medicamentos, situação que configura violação aos direitos fundamentais da pessoa idosa, colocando suas vidas em risco”, enfatiza a promotora Camile Balzano de Mattos.

Na sua decisão, a juíza Aline Borghetti destacou a conduta negligente dos réus, mesmo após o encerramento das atividades do lar.

“Em que pese o lar tenha encerrado suas atividades, os réus, responsáveis legais pelo estabelecimento, atuaram de forma negligente ao expor os idosos que estavam residindo na instituição a risco iminente de dano à saúde e à vida”, concluiu a magistrada.

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