Morador de Torres é condenado por publicações antissemitas nas redes sociais
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre sentenciou um homem de 36 anos, residente de Torres, por publicar conteúdos antissemitas em suas redes sociais entre 2018 e 2020.
O réu, em uma das publicações, referiu-se às vítimas judaicas da Segunda Guerra Mundial como “pilha de corpos” que “devem fazer um mal cheiro tremendo”.
A sentença, emitida em 9 de agosto, foi proferida pela juíza Cristina de Albuquerque Vieira.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o homem de incitar o preconceito contra judeus e a religião judaica em 12 postagens feitas em seu perfil pessoal no Facebook e Instagram.
A defesa argumentou pela absolvição, alegando que as publicações tinham caráter humorístico e histórico, sem intenção antissemita.
Entretanto, ao examinar as publicações, a juíza identificou que, em sete delas, o conteúdo apresentava clara intenção de negar os fatos históricos do Holocausto, glorificar Hitler e seus ideais nazistas, e difamar os judeus.
Vieira destacou que tais comportamentos não se enquadram no direito à liberdade de expressão, configurando o crime de racismo, conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.
Como resultado, o réu foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de uma multa.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e uma multa correspondente a 10 salários mínimos.
O réu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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