Motoristas embriagados não terão direito a usar seguro do carro
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool não terão direito a utilizar o seguro do carro, em caso de acidentes. O entendimento dos ministros da 3ª Turma do STJ foi tomado após julgarem um processo em que interpretaram que a embriaguez passa a ser um agravante no risco do seguro.
No julgamento, os magistrados analisaram um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia excluído o prêmio de um segurado que, segundo laudos oficiais, tinha em seu organismo uma dosagem de álcool acima da permitida por lei.
O ministro Ari Pargendler, relator do caso no STJ, alterou decisão da 2ª Turma do mesmo tribunal, que havia fixado uma jurisprudência para o assunto. Pelo entendimento anterior, o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir não tirava o direito de o segurado acionar o seguro em casos de acidentes de trânsito.
De acordo com o site G1, Ari Pargendler se baseou no Código Civil, que fixa que segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. Sua posição foi seguida pelos demais membros da 3ª Turma. A decisão foi tomada na última terça-feira, mas tornada pública só nesta segunda.