Normativa para a pesca amadora: saiba mais
Conforme o chefe do Escritório da Emater de Imbé, Lino Moura, Entre os principais pontos da normativa salienta-se a cota limite estabelecida a ser respeitada. “A Instrução Normativa estabelece cotas de captura: 10 quilos mais um exemplar por pescador em águas continentais, que são os lagos e rios, e de 15 quilos mais um exemplar em águas marinhas”, explica, lembrando que os peixes pescados por amadores são considerados não comerciais, sendo expressamente proibida a sua venda.
Lino ressalta que os equipamentos permitidos a amadores são: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou arbalete; bomba de sucção manual para captura de iscas; ou puçá-de-siri. “O uso de redes e tarrafas por amadores continua proibido”, salienta.
Os torneios de pesca também só podem ser realizados com autorização do MPA e sob a responsabilidade de pessoas jurídicas.