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Normativa para a pesca amadora: saiba mais

No momento em que começa a temporada de veraneio, muitas pessoas se deslocam de outras regiões para o litoral norte, onde tem na pesca amadora como uma das principais atividades de lazer. A maioria da população desconhece a legislação para esta modalidade de pesca. A Instrução Normativa Interministerial Número 09, de 13 de junho de 2012 estabelece as normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo o território nacional.

Conforme o chefe do Escritório da Emater de Imbé, Lino Moura, Entre os principais pontos da normativa salienta-se a cota limite estabelecida a ser respeitada. “A Instrução Normativa estabelece cotas de captura: 10 quilos mais um exemplar por pescador em águas continentais, que são os lagos e rios, e de 15 quilos mais um exemplar em águas marinhas”, explica, lembrando que os peixes pescados por amadores são considerados não comerciais, sendo expressamente proibida a sua venda.

Lino ressalta que os equipamentos permitidos a amadores são: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou arbalete; bomba de sucção manual para captura de iscas; ou puçá-de-siri. “O uso de redes e tarrafas por amadores continua proibido”, salienta.

Os torneios de pesca também só podem ser realizados com autorização do MPA e sob a responsabilidade de pessoas jurídicas.

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