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Novas regras para a Defesa Sanitária Animal entram em vigor

Os produtores devem ficar atentos às novas medidas de vigilância e defesa sanitária animal que integram as medidas sanitárias obrigatórias determinadas na Lei nº 13.467. Está em vigor desde a última quarta-feira, o Decreto nº 50.072, do Governo do Estado, que regulamenta a lei aprovada em 2010 pela Assembléia Legislativa, estabelecendo a política estadual para a saúde animal. Os prazos e condições são determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).

A grande mudança estabelecida pelo decreto é a previsão de multas aos proprietários que cometerem irregularidades, que variam de 60 a 20 mil UPFs (Unidade Padrão Oficial que equivale a R$ 13,74). Assim, as penas podem variar de R$ 824,40 até cerca de 280 mil reais.

Agora, o produtor que não tiver cadastro junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), através das inspetorias e postos veterinários, deverá ser multado, assim como os que não realizarem a declaração anual de rebanho. O valor da multa é de 60 UPFs. Segundo a chefe do Departamento de Defesa Sanitária da Seapa, Ana Carla Vidor, é importante observar que neste caso está incluído o cadastro de equinos, inclusive os localizados em estabelecimentos urbanos.

Além disso, todo animal em trânsito deve portar a GTA (Guia de Trânsito Animal). No caso de equinos, para obter a guia, o proprietário precisa cadastrar o animal e realizar o exame para diagnóstico de anemia infecciosa equina, que é válido por 60 dias.

O médico veterinário do Serviço Veterinário Oficial, Fernando Groff, alerta que atitudes como a de ocultar um foco de enfermidade de notificação obrigatória são as que receberão maior penalidade, em função de causar grandes prejuízos a toda uma comunidade. Ele explica que, anteriormente, era comum os proprietários repassarem animais com doenças detectadas e que deveriam ser sacrificados imediatamente. Agora, o SVO poderá multar quando atos desse tipo forem identificados.

O objetivo da nova legislação é fortalecer as medidas de Saúde Animal e permitir melhores condições sanitárias aos rebanhos. Conforme Ana Vidor, não houve alterações nas obrigações dos produtores. “Não está sendo exigido nada além do que o produtor já tinha conhecimento, a diferença é que antes não havia punições para quem não estava regularizado”, afirma.

Outras penalidades

– Ingresso Clandestino de animais de peculiar interesse no território do Estado. Uma vez que o trânsito clandestino de animais é o fator que oferece o maior risco de introdução de doenças, a multa estabelecida é de 10 mil UPFs, acrescida de 100 UPFs por unidade animal;

– Impedir o sacrifício de animais doentes, ou em caso de desaparecimento de animais diagnosticados reagentes positivos de alguma enfermidade. Nestes casos a multa prevista é de 300 UPFs;

– Também serão multados os detentores de animais que tenham em sua propriedade um número maior que o previamente declarado e não apresentarem a GTA. A multa é de 70 UPFs, acrescida de cinco UPFs por unidade animal.

– Multa de três mil UPFs para a realização de eventos de concentração de animais que não tenham sido autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial;

Principais prazos

Até 31 de maio:

– Produtores devem fazer a atualização através da declaração anual de rebanho;

– Prazo de encerramento da vacinação de Febre Aftosa;

Defesa

Os produtores que receberem infração terão o prazo de 15 dias para protocolar defesa junto à unidade local do Órgão de Defesa Sanitária Animal.

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