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Número de pessoas cumprindo pena alternativa supera o de presos

Até o final de junho deste ano, 498.729 pessoas cumpriam penas ou medidas alternativas (PMA) no país, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Pela primeira vez desde que o sistema público de monitoramento de PMA foi implantado, em 1987, o número é maior do que a quantidade de pessoas presas no Brasil. Em maio, esse número era de pouco mais de 439 mil.

Segundo a coordenadora de Penas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar, os números mostram que está se consolidando no Brasil um outro sistema penal. “Nós hoje temos uma legislação robusta, temos um sistema penal que já responde de outra forma, ou seja, o Estado pune de outra forma, restringido direito, limitando a liberdade da pessoa, impondo algumas condições, obrigando-a a desenvolver algumas atividades, como medidas socialmente úteis e reflexivas para que ela não repita aquela conduta”, disse, em entrevista à Agência Brasil.

Márcia Alencar explicou que as penas e medidas alternativas se aplicam para crimes leves de pessoas que não podem ser consideradas “criminosos contumazes”, mas que tenham cometem o delito por uma eventualidade, que não representam risco à sociedade.

“Uma pessoa que furta lata de leite no supermercado não é a mesma que seqüestra, mata, que é um latrocida [que assalta e mata em seguida], que faz parte de organizações criminosas. Então o Estado não pode punir da mesma forma todo mundo”.

A coordenadora destacou que alguns indicadores demonstram que as pessoas envolvidas em crimes leves não devem passar pelo sistema carcerário junto com assassinos, por exemplo. Além disso, ela disse que as penas alternativas têm apresentado um índice de reincidência bem menor do que o sistema prisional: cerca de 5% e 70%, respectivamente. “Eu diria até que pena alternativa pune melhor, não pune menos, mas de forma proporcional ao ato que a pessoa cometeu”.

Entre os crimes que geralmente são punidos com esse tipo de pena estão injúria, calúnia, difamação, furto simples, crimes que envolvem abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesões corporais leves, algumas situações previstas na Lei Maria da Penha, de combate à violência doméstica. Normalmente eles envolvem pessoas que vivem problemas sociais, familiares, conversíveis em problemas criminais.

De acordo com Márcia de Alencar, a modalidade de pena alternativa mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade, “sobretudo quando existe um monitoramento sistemático do controle daquela execução penal”. Quando esse controle não existe, percebe-se uma tendência a aplicar prestação pecuniária, as cestas básicas.

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