Osório suspende funcionamento do comércio no final de semana: veja o que funciona
Preocupados com o avanço da pandemia do Covid-19 no Litoral Norte do RS, os municípios da Amlinorte decidiram na manhã dessa quarta (03), decretar lockdown no final de semana dos dias 06 e 07 de março de 2021.
Osório ainda não tinha se manifestado e na tarde desta quinta-feira (04), emitiu decreto.
Vaja abaixo na íntegra.
DECRETO Nº 030/2021.
Determina a SUSPENSÃO TOTAL DAS ATIVIDADES comerciais, industriais e recreativas, para o fim de efetivação das medidas sanitárias relativas à BANDEIRA PRETA no Estado do Rio Grande do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de efetivação das medidas necessárias ao pleno e eficaz enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e de forma complementar a aplicação das medidas sanitárias definidas nos protocolos constantes do ANEXO do Decreto Estadual referente à BANDEIRA PRETA, fica determinada a SUSPENSÃO TOTAL DAS ATIVIDADES PRIVADAS comerciais, industriais, e recreativas, assim como prestação de serviços, em todo o território do Município de Osório, durante o período de 20h00min do dia 05 de março de 2021 até as 23h59min do dia 07 de março de 2021.
Parágrafo único: Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, observadas as regras estabelecidas nos protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado Estadual:
I – serviço de atenção a saúde humana;
II – serviço de assistência social;
III – serviço funerário;
IV – farmácias;
V – serviço de assistência veterinária, exercidos exclusivamente em regime de plantão no atendimento emergencial;
VI – serviço de fornecimento de gás de cozinha e água, exercido exclusivamente com tele-atendimento e tele-entrega, sendo vedado o atendimento presencial (pegue e leve ou drive-thru);
VII – comércio de combustíveis para veículos automotores, sendo vedado o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;
VIII – serviço de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercido exclusivamente em regime de plantão no atendimento de emergência;
IX – serviço de segurança privada, sendo vedado o atendimento comercial e presencial;
X – restaurantes a la carte, “prato feito” e buffet sem autosserviço instalado nas margens de rodovias e estrada intermunicipais, exclusivamente para o atendimento dos prestadores de serviços de transportes rodoviários;
XI – hotéis e similares;
XII – transporte terrestre coletivo e individual de passageiros, ficando suspenso o “passe livre”;
XIII – missas, cultos, reuniões e serviços religiosos, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) dos colaboradores somente para captação audiovisual, sem atendimento ao público;
XIV – serviços domésticos.
Art. 2º Fica vedada a utilização e/ou permanência de pessoas em locais públicos, como praças, parques, centro comercial, faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, campos esportivos e afins, públicos ou privados, sendo permitida somente a realização de atividades físicas individuais, observadas as regras de distanciamento e prevenção.
Art. 3º Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, permanecendo inalteradas as demais anteriormente publicadas e em vigor.
Art. 4º Este Decreto vigorará no período de 20h00min do dia 05 de março de 2021, até às 23h59min do dia 07 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 04 de março de 2021.
Roger Caputi Araujo,
Prefeito Municipal.
Juarez Sebastião Nunes,
Secretário de Administração.