Pesca ilegal de espécies protegidas em São José do Norte: Pescador é condenado a pagar R$ 100 mil - Litoralmania ®
Pesca ilegal de espécies protegidas em São José do Norte Pescador é condenado a pagar R$ 100 mil
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Pesca ilegal de espécies protegidas em São José do Norte: Pescador é condenado a pagar R$ 100 mil

Sentença pune pescador por captura de raias-viola, tubarão-martelo e bagres brancos.

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A Justiça Federal condenou um pescador ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais causados pela pesca ilegal de 61 animais de espécies protegidas, incluindo 54 raias-viola, um tubarão-martelo e seis bagres brancos. O crime aconteceu em fevereiro de 2018, no município de São José do Norte, Rio Grande do Sul.

Ação do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública após a pesca ilegal ter sido flagrada por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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O réu já havia sido multado administrativamente pelo crime, no valor de R$ 305 mil.

Argumentos da defesa e do MPF

O pescador alegou que usava apenas redes permitidas em sua pesca artesanal e que as redes ficaram à deriva durante cinco dias devido ao mau tempo.

Disse ainda que, quando foi buscar as redes, os peixes já estavam presos e não havia mais o que fazer.

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Pesca ilegal de espécies protegidas em São José do Norte: Pescador é condenado a pagar R$ 100 mil

O MPF, por sua vez, sustentou que o réu utilizou redes proibidas para a captura de peixes e que não há comprovação do mau tempo alegado. As provas apresentadas comprovaram a materialidade e a autoria do delito.

Decisão do juiz

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, acolheu os argumentos do MPF e condenou o pescador ao pagamento da indenização.

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“As provas demonstram que a conduta do réu causou danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores profissionais que praticam a atividade regularmente”, destacou o juiz na sentença.

Recursos

O valor da indenização será revertido em projetos que beneficiem a região. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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