Pesca ilegal no litoral sul: proprietário de embarcação é condenado a pagar R$ 45 mil por danos ambientais
Justiça Federal condena proprietário por pesca em área proibida, considerada berçário de espécies ameaçadas.
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação marinha ao pagamento de R$ 45 mil como indenização pelo dano ambiental causado por pescar em local proibido no litoral sul do Rio Grande do Sul.
Detalhes do caso:
- A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após a embarcação do réu ter sido flagrada pescando em área proibida na zona costeira do estado, entre 7 e 11 de dezembro de 2019.
- A região em questão é considerada berçário de diversas espécies ameaçadas de extinção.
- A pesca ilegal foi realizada utilizando o método Emalhe Costeiro, dentro da área de cinco milhas náuticas da costa gaúcha.
- O MPF também destacou que a embarcação capturou 880 kg de pescado, e que o proprietário já havia sido multado em R$ 116 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Decisão da Justiça:
- O juiz Sérgio Renato Tejeda Garcia fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do poluidor em caso de dano ambiental.
- O magistrado também destacou que a pesca em local proibido configura conduta degradadora e que há nexo de causalidade entre a ação do réu e o dano ambiental.
- O valor da indenização foi fixado em R$ 45 mil, levando em consideração a necessidade de reparar o dano causado e evitar que a prática se repita.
Destino da indenização:
- Os recursos da indenização serão destinados a projetos que beneficiem a região impactada pela pesca ilegal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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