PGF impede recebimento de royalties por exploração de petróleo em Osório
O documento comunicava ao município que este não receberia mais royalties por exploração de petróleo, por não se enquadrar nos preceitos legais estabelecidos pela Lei nº 9.478/97. O Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado na cidade, compreende parque de tancagem para armazenamento de petróleo, enquanto a referida norma contempla, para efeito de recebimento de royalties, apenas monobóias, quadros de bóias múltiplas, píeres de atracação, cais acostáveis e estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural.
A PGF argumentou que o petróleo enseja royalties onde foi produzido e ICMS onde é consumido, conforme os artigos 20 e 155 da Constituição Federal. Neste caso, o Rio de Janeiro teria direito aos royalties e o Rio Grande do Sul, ao ICMS. Sendo assim, o parque de tancagem não poderia ser considerado uma instalação de embarque ou desembarque para fins de recebimento de royalties, pois não está vinculado ao processo de exploração de petróleo, mas sim à logística de abastecimento das refinarias locais.
Os ministros da Segunda Turma do STJ acolheram a tese da PGF e consideraram que a ANP é uma autarquia com competência para regular a distribuição dos royalties, como estabelecido nos artigos 7º, 8º e 49 da Lei 9.487/97. Destacaram ainda que “os reflexos econômicos das atividades envolvendo o petróleo não se restringem aos royalties. Ao contrário, o refino e a distribuição dos derivados do petróleo ocasionam a arrecadação de ICMS, de modo a harmonizar a distribuição da riqueza representada por esse recurso natural não renovável”.
A Adjuntoria de Contencioso e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.