PL prevê instalação de energia elétrica em áreas irregulares
Estabelecer condições para a instalação de rede de energia elétrica em áreas não regularizadas é o principal objetivo do Projeto de Lei (PL) 204/2009 do deputado Carlos Gomes (PRB). Conforme a matéria, a instalação e a manutenção das redes poderá ser realizada pela empresa concessionária de energia elétrica que atende o município onde está a área irregular.
Carlos Gomes garante que a proposta foi construída junto com as concessionárias de energia elétrica do Estado, que reclamam da ausência de uma legislação que as autorizem a instalar redes de energia elétrica em locais irregulares. “Consultamos as concessionárias e essas mostraram-se favoráveis à matéria. A CEEE, por exemplo, confirmou que a falta de uma legislação estadual impede a companhia e outras fornecedoras de instalarem redes e postes em áreas irregulares”, reiterou o deputado.
De acordo com a proposição, terão acesso à energia elétrica pessoas que apresentarem o comprovante de propriedade, o contrato de compra e venda ou da posse legal da área loteada ou desmembrada. Além disso, os interessados devem dispor do protocolo de encaminhamento do projeto urbanístico de loteamento ou desmembramento para aprovação do município onde está a área. O projeto do parlamentar determina ainda a comercialização ou ocupação consolidada de pelo menos 50% dos lotes, além de requerimento individual de instalação das redes e termo de compromisso de pagamento da quota correspondente ao custo da obra de lançamento das redes. O valor cobrado por residência será obtido pela divisão do custo total da obra pelo número de requerentes e poderá ser pago em até 60 parcelas mensais.
Área irregular
O deputado explicou que em muitos casos o loteamento é repassado ao novo proprietário sem a instalação da rede de energia elétrica e dos postes, tornando a área irregular. Segundo ele, atualmente a legislação federal determina que é o vendedor do lote que deve instalar a rede e os postes, as concessionárias de energia elétrica só tem a responsabilidade de ligar a luz na entrada do loteamento. “Muitos proprietários de loteamentos não cumprem com essa e outras obrigações como o pagamento de tributos fiscais e de ações trabalhistas, contribuindo para o acúmulo de áreas irregulares”, acrescentou o parlamentar.
Áreas especiais
Em relação às Áreas Especiais de Interesse Ambiental e Áreas de Preservação Permanente, o PL determina que as redes de energia elétrica poderão ser instaladas somente após autorização do órgão ambiental competente. Também estabelece que em áreas sob litígio judicial a instalação só poderá ser realizada mediante autorização do Poder Judiciário.