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PL quer garantir gratuidade na segunda via de documentos roubados

Há dez anos, em seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa, o deputado Luis Augusto Lara (PTB) protocolou projeto de lei isentando pessoas que tiveram documentos roubados do pagamento da segunda via. Em 22 de dezembro de 1999 a proposta foi arquivada, depois de ter seu parecer rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça.
 
Agora Lara reapresentou o PL por acreditar que as vítimas não podem ser penalizadas duas vezes. “A primeira quando tem seus bens e documentos roubados. E depois quando tem que providenciar a segunda via. Além da espera e da burocracia, o cidadão lesado tem que arcar com taxas onerosas para poder resgatar sua documentação”, observa o parlamentar.
 
Ele argumenta ainda que é dever do Estado proteger os cidadãos e oferecer as mínimas condições para que eles resgatem sua dignidade, sem nenhum tipo de prejuízo. “Aqueles que não dispõem de recursos para pagar a nova documentação, enfrentam dficuldades em ações de vida civil, seja na obtenção de crédito, no ingresso em concurso público ou na busca de emprego”, ressalta.
 
Pela proposta, a isenção só poderá ser concedida se a vítima apresentar uma cópia autenticada da ocorrência policial de furto dos documentos. A segunda via deverá ser solicitada 60 dias após o registro.
 
Pouca divulgação no RJ

 
É o que registra o site da Ordem dos Advogados do Brasil, subseccional de Niterói/RJ, que diz o seguinte: “Parte da população do Rio de Janeiro não sabe, por falta de divulgação, que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto e mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos, tais como Habilitação, Identidade e Licenciamento Anual de Veículo. Basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP. O registro serve para nos beneficiar”.
A lei foi promulgada em 21 de setembro de 1998, pelo então presidente da Assembleia Legislativa e atual governador do Rio, Sérgio Cabral Filho.
 
A íntegra da Lei N.º 3051 dos cariocas (de 21 de setembro de 1998)

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de 2ª via (segunda via) de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do estado do rio de janeiro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta:
Art. 1º – Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º – O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desde 1998 vigora no Rio de Janeiro a Lei 3051/1998, garantindo a gratuidade da segunda via de qualquer documento emitido pelos órgãos públicos daquele estado. Recentamente a divulgação da norma na internet ganhou força porque poucos cariocas sabem da sua existência.

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