Ponto e Contraponto
Rosa Weber é relatora de um mandato de segurança que pede que o TRF obrigue o Executivo a incluir no lançamento as propostas de aumento salarial aprovado pelo tribunal e o Ministério Público Federal.
No final de agosto o STF avalizou, em sessão administrativa, uma proposta de aumento dos próprios subsídios de R$ 29.400,00 para R$ 35.900,00 – alta de 22%. Apesar de os Poderes terem autonomia constitucional, o Palácio do Planalto reduziu a previsão de gastos de R$ 154 milhões chancelada pelo Supremo para o ano que vem e enviou ao Congresso Nacional uma peça orçamentária que prevê um reajuste salarial de 5% para ministros e servidores do judiciário.
O aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STF) beneficia toda a classe da magistratura e tem efeito cascata.
Sempre que surgem debates sobre a não equalização no tratamento dado aos cidadãos brasileiros, seja qual for o motivo alegado – no momento o aumento diferenciado para o Poder Judiciário – lembro o Art. 5º dConstituição Federal que determina:
“TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, nos termos seguintes:
I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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Questiono: SE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, por quê a todo o momento aparecem os “mais iguais” – lembrando George Orwell na sua magistral obra “A Revolução dos Bichos” – que, sempre com argumentos fortes e convincentes, pleiteiam vantagens e benefícios diferenciados? Para não me ater apenas ao presente caso, os aposentados,por exemplo, são reajustados com níveis diversos. Aos que percebem 1 salário mínimo é adjudicado um plus que não beneficia os demais.