Posto de combustível tem nova inconformidade verificada no RS
A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de gasolina comum comercializada pelo Posto Abastecedora Cavalleri Ltda., no km 213 da RST 470, em Bento Gonçalves.
A interdição ocorreu por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar proposta pela promotora de Justiça Melissa Passos Soares, de Bento Gonçalves, e pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Em análise realizada pelo laboratório de química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, a Justiça acolheu o pedido do MPRS de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.
O mesmo posto, no dia 13 de outubro, teve lacrada a bomba e o tanque de etanol por inconformidade constatada pelo engenheiro químico da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
MP RS
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