Prefeito de Santo Antônio sanciona lei sobre tempo de espera em filas de supermercados
De acordo com a Lei, entende-se por atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de 10 minutos em dias normais e de 20 minutos às sextas-feiras, sábados, domingos e véspera e dia de feriado.
O segundo parágrafo, na Lei inspirada pela vereadora Margarete de Oliveira Pereira, estabelece que os comércios deverão fornecer aos consumidores senhas para atendimento com numeração crescente, constando data e horário de emissão, devendo as mesmas ser devolvidas aos usuários devidamente preenchidas e carimbadas pelo atendente.
MULTA
Quem infringir a Lei vai ter as seguintes penalidades: primeiro uma advertência por escrito, depois multa no valor de R$ 1.000,00(mil reais), se ainda assim permanecer infringindo a lei, a multa passa a ser no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e por fim, cassação do alvará de licença.
Conforme o artigo terceiro da Lei, as denúncias dos consumidores quando ao descumprimento desta, deverão ser encaminhadas ao PROCON de Santo Antônio da Patrulha.
O prazo para que os estabelecimentos citados antes se adaptem à Lei é de 90 dias a contar da data de publicação desta.