A Prefeitura Municipal revogou na manhã desta quarta-feira (08), o decreto que flexibilizava a abertura dos comércios de chocolate, em razão da Páscoa, em Osório.
Estas empresas deverão trabalhar no regime de tele-entrega.
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Decreto 052/2030 revoga Decreto 050/2020
Confira:
DECRETO Nº 052/2020
Autorização extraordinária para abertura de estabelecimentos que comercializem, com predominância de venda de chocolates, por ocasião das festividades de Páscoa, em sistema de tele-entrega.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, extraordinariamente, a abertura dos estabelecimentos que comercializem, com predominância de venda de chocolates, no período de 08 a 12 de abril de 2020, por ocasião das festividades de Páscoa, devendo funcionarem no sistema exclusivamente de telentrega.
Art. 2º. Revoga o Decreto Municipal n° 050, de 07 de abril de 2020.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 08 de abril de 2020.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração
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