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Projeto aumento tempo máximo para internação preventiva de menor infrator

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3503/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que prevê a possibilidade de internação preventiva de adolescentes, sem prazo de duração determinado e antes de uma decisão judicial, levando-se em conta a periculosidade do menor infrator. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90).

O texto ainda prevê que o período de internação não poderá exceder a pena mínima prevista para o tipo penal equiparado ao ato infracional. Além disso, a internação depende de decisão judicial fundamentada em avaliação psiquiátrica, à qual o menor deverá ser submetido a cada seis meses.

Atualmente, a legislação determina que a internação antes da sentença não pode ser superior a um período de 45 dias. E em nenhuma hipótese a internação pode ocorrer por mais de três anos. O ECA não prevê a decisão judicial fundamentada em avaliação psiquiátrica.

Outra inovação prevista é a possibilidade de não haver internação mediante outra medida indicada em laudo de um psiquiatra. Hoje, a lei determina apenas que havendo outra medida adequada, não será aplicada a internação.

O autor afirma que o projeto tem o objetivo de adequar o ECA à realidade brasileira. “A violência deixou de ser um atributo das grandes cidades, tornando-se frequentemente corriqueira em todos os municípios brasileiros. Um dos fatos mais preocupantes é que a violência cometida por crianças e adolescentes vem aumentando em proporções inusitadas. O texto do ECA se tornou ultrapassado”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, foi apensado ao PL-347/2011.

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