Projeto cria patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul
O PL tem subsídio constitucional conforme o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, que “institui o Registro dos Bens Culturais de natureza Imaterial e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial”.
Sendo assim, a nova lei estadual prevê que serão considerados integrantes do patrimônio imaterial do Estado as formas de expressão dos gaúchos, os modos de viver, as criações artísticas, científicas e tecnológicas, o folclore, os saberes e os conhecimentos tradicionais.
Desta forma, o que for declarado patrimônio cultural imaterial será acautelado através de seu registro determinado pelo Poder Público em livros próprios.
Nestes casos, os requerimentos de abertura de processo de inscrição de bens imateriais deverão ser devidamente acompanhados de documentação que comprovem o valor cultural do bem indicado, para avaliação de abertura do processo administrativo. Os bens registrados como patrimônio imaterial serão reavaliados a cada dez anos.
O deputado Carrion afirma que muitos conhecem o patrimônio histórico do Brasil por construções, objetos de arte e documentos. “Muitos não sabem é que o nosso patrimônio histórico não se constitui apenas de bens concretos. Há um outro tipo de patrimônio, denominado imaterial, que abrange tradições, práticas, modo de fazer e expressões de diferentes locais.
Os bens imateriais podem ser cerimônias (festejos e rituais religiosos), danças, músicas, lendas, contos, brincadeiras e modos de fazer comidas, artesanato e etc, o esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições”, justifica Carrion.