Projeto de Lei institui o Fundo Estadual do Idoso no RS
O projeto, em consonância com o recém criado Fundo Nacional do Idoso, aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente da República e que vigora desde de janeiro de 2010, iniciou sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de abril.
A finalidade da criação de um fundo é a captação, gerenciamento e aplicação de recursos financeiros para garantir proteção e direitos dos idosos. Além dos recursos financeiros por dotação orçamentária do Estado destinados ao fundo para aplicação em programas, o projeto prevê a possibilidade de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido, conforme legislação federal específica. O projeto enumera, também, outras possibilidade de captação de recursos, incluindo contribuições de governos e organismos internacionais.
Cresce número de idosos
Sossella sustenta que o projeto está em sintonia com a Lei Federal 12.213/2010 (Institui o Fundo Nacional do Idoso), e também com as Leis Estaduais 11.517/2000 (Institui a Política Estadual do Idoso), 11.497/2000 (Institui Programa de Assistência ao Idoso) e Decreto Estadual 32.989/1988 (Institui o Conselho Estadual do Idoso). A proposta dá competência ao Conselho Estadual do Idoso para gerir o fundo e fixar critérios para sua utilização.
“A terceira idade representa hoje no Estado aproximadamente um terço da população, vivendo em sua maioria no mais absoluto abandono, seja por questões familiares, seja por sua própria condição econômica”, justifica o parlamentar. “O Poder Público deve ser sensível para buscar, senão a eliminação do problema, pelo menos minimizar o sofrimento e as privações que afligem os nossos idosos que muito contribuíram e, em inúmeros casos ainda contribuem plenamente para o progresso da nação”.
O parlamentar diz, ainda, que a não instituição de um fundo estadual permite que os recursos destinados para tais fins sejam diretamente repassados aos fundos municipais.