Projeto de Lei restringe o oferecimento de brindes infantis em lanchonetes e restaurantes do RS
O deputado estadual Fabiano Pereira protocolou nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 354/2007 que dispõe sobre restrições ao oferecimento de brindes infantis pelos bares, restaurantes, lanchonetes e similares no Estado do Rio Grande do Sul. A proposta proíbe proíbe aos estabelecimentos condicionar a distribuição desses brindes à aquisição de refeições ou itens alimentícios comercializados em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Fabiano Pereira argumenta que a proposta contribui para que as crianças, em especial, dêem valor ao alimento por suas características nutritivas e eventuais beneficíos à saúde. “O que ocorre hoje é uma limitação do alimento aos seus aspectos comerciais e mercadológicos, quando seu consumo está condicionado ao oferecimento de brindes. É uma situação que deseduca a criança e constrange os pais”, ponderou.
O deputado acredita que o PL 354/2007 também propiciará a redução dos índices de obesidade infantil no Rio Grande do Sul. “Nosso estado possui a maior fila de espera no SUS para a realização do procedimento da cirurgia de redução do estômago, o que serve de alerta sobre os males em potencial causados pela obesidade à saúde de adultos e crianças. Se por um lado, avançamos nas políticas de combate à fome, é fundamental, de outra parte, que desenvolvamos mecanismos que visem à redução dos índices de obesidade em nossa população”, completou.
O Projeto de Lei 354/2007 tem como referência proposta pioneira do deputado estadual Roberto Felício (PT-SP) e que também encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.