Projeto prevê detenção de usuário de drogas para facilitar internações
Se for aprovado o projeto de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente para seu consumo próprio, poderão receber pena de seis meses a um ano de detenção.
A ideia, porém, explica o senador, não é a de levar o usuário para a cadeia, mas viabilizar o tratamento de dependentes químicos – já que a pena é pequena e pode ser revertida nesse sentido.
“Familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés e mãos atados [após a vigência da Lei 11.343/2006] para internar o usuário.
Se ele quiser se tratar arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição”, diz Demóstenes na justificação da matéria.
O projeto (PLS 111/10) restabelece a punição existente antes da Lei 11.343/2006 – conhecida como Lei de Drogas – com a finalidade não simplesmente de privar da liberdade os viciados em drogas, mas, sobretudo, de facilitar sua internação em clínica especializada na recuperação de dependentes químicos.
Forças Armadas contra o narcotráfico
O projeto de Demóstenes também acrescenta o inciso V ao artigo 5º da Lei 11.343/2006 para incluir as Forças Armadas no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes nas fronteiras do país.
De acordo com Demóstenes, as medidas contidas em sua proposta visam, sobretudo, a combater o avanço do crack no país, uma droga que para ele não tem similar com nenhuma outra em termos dos danos que causa aos seus consumidores.
A pena de detenção é cumprida em regime semi-aberto e aberto, sendo aplicada para crimes mais leves tais como de homicídio culposo; já para crimes mais graves como o de homicídio doloso, roubo e tráfico de drogas a pena é a reclusão, cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto.