Projeto que tipifica atos terroristas segue para a Câmara dos Deputados
O projeto enquadra como terrorismo o ato de “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. A pena varia de 15 a 30 anos de prisão e poderá ser agravada se o ato for praticado em meios de transporte, contra chefe de Estado ou presidentes de Poderes, ou ainda se for praticado por funcionário público.
O agravamento de um terço da pena também será aplicado se o terrorismo for praticado com uso de explosivos ou armas químicas, biológicas ou radioativas e atingir locais de grande aglomeração de pessoas ou organismos internacionais e agentes diplomáticos.
O texto estabelece também que esse tipo de crime não poderá ser anistiado ou perdoado e que a progressão de regime nesses casos só poderá ocorrer depois que o condenado tiver cumprindo quatro quintos da pena em regime fechado.
Romero Jucá optou por retirar do projeto o trecho que fazia referência a motivações ideológicas ou políticas, porque alguns parlamentares alegaram que o artigo poderia criminalizar atos de movimentos sociais. “”Os movimentos sociais podem fazer suas manifestações. Se infringirem a lei, existe outra legislação para enquadrar. Mas nenhum movimento social pode explodir um prédio, derrubar um avião nem assassinar pessoas. Por isso nós retiramos do texto a referência que se fazia no sentido ideológico e político”, disse o senador.
O projeto de lei também prevê punições a quem incitar, financiar ou propiciar atos terroristas. Ele segue agora para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado.