Proposta altera legislação penal e obriga condenado a reparar dano
A proposta estabelece a reparação do dano causado pelo crime como condição para que o condenado tenha direito à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional. Pela legislação atual, somente os condenados por crime contra a Administração Pública podem ter a progressão condicionada à reparação do dano.
“A reparação do dano causado à vítima está intimamente relacionada à finalidade da sanção penal, pois é preciso que o condenado assuma as consequências dos seus atos e a responsabilidade de atenuar ou compensar os danos causados à vítima”, justifica o autor.
Abreu acrescenta que para restaurar os laços sociais rompidos pelo crime é fundamental o compromisso com a reparação. “É elementar ao convívio social que as pessoas assumam as consequências de seus atos e respondam pelos danos causados”, completou.
O projeto determina ainda que 100% da remuneração do preso seja utilizada na reparação do dano.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto segue para o Plenário.
Agência Câmara Notícias