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Vida & Saúde

Proposta criação de banco de dados sobre a ocorrência de câncer no RS

A coleta e o ordenamento permanente de dados sobre a ocorrência de tumores malignos em cidadãos residentes no Rio Grande do Sul é a finalidade do Projeto de Lei nº 9/2006, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT).

A proposta institui o Sistema Estadual de Registro de Câncer – SERC-RS no âmbito do Estado. Para o proponente, o conhecimento epidemiológico é fundamental para a organização das ações de saúde coletiva.

“Conhecer as doenças e entender como elas ocorrem na sociedade são requisitos básicos para a organização de atividades de controle e prevenção.”, justifica Cherini.
 
Controle e prevenção
Pelo projeto, o SERC-RS ficará responsável pelo registro de todos os casos de tumores malignos verificados nos habitantes do Estado, a fim de identificar os grupos populacionais de risco, planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção e contribuir na formação e capacitação dos trabalhadores da saúde que trabalham na área da oncologia.

O órgão também deverá manter estatísticas que evidenciem a cada ano os novos casos diagnosticados em moradores do RS, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão.

“Isso permitirá que o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, organize ações de controle e prevenção com maior eficácia”, argumenta o proponente.
 
Doença mais letal do RS
Outra tarefa a ser atribuída ao SERC-RS será a de avaliar e acompanhar, em conjunto com o Programa de Aprimoramento das Informações da Mortalidade do Estado do RS, a mortalidade por tumores malignos, bem como participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência da moléstia.

Deverá ainda fornecer subsídios na realização do tratamento e recuperação de pacientes acometidos pela doença.

“Hoje o Estado não dispõe de estatísticas da incidência dessa moléstia que causa tantas mortes. Muito se fala em AIDS, mas o câncer é a doença que mais mata no RS”, assinala o pedetista.
 
Banco de dados
O PL prevê que o banco de dados da instituição será abastecido por relatório mensal emitido pelos postos de saúde e hospitais, públicos ou privados, de todos casos comprovados de tumor maligno em habitantes do Estado.

“Ao tornar obrigatória a notificação de todo e qualquer caso confirmado no RS, a partir da informação dos médicos envolvidos com ações diagnósticas, possibilita-se a criação de um sistema público, permanente, que permitirá o acompanhamento, com base mensal, de todos os novos casos de neoplasias”, sustenta Cherini. O sigilo dos dados dos cidadãos portadores da enfermidade, porém, será assegurado, em respeito aos princípios da bioética.
 
O deputado ressalta que algumas cidades brasileiras já dispõem de sistemas similares. Um exemplo é o município de Santos, que criou o registro de câncer com base populacional.

“Com a aprovação deste projeto, teremos a adoção de medidas preventivas imprescindíveis à saúde do povo gaúcho, alcançando à sociedade um Estado mais participativo, organizado e forte na luta contra o câncer”, conclui Cherini.

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