Proprietária de escritório de advocacia e secretária são condenadas no RS e terão que pagar mais de R$ 1 milhão - Litoralmania ®
Variedades

Proprietária de escritório de advocacia e secretária são condenadas no RS e terão que pagar mais de R$ 1 milhão

Rio Grande do Sul: A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-1″ numbers=”1″ mobile=“1”]

Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos.

A sentença foi publicada ontem (13/12) e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.

O processo penal reuniu 16 ações penais decorrentes da Operação Hard Work como forma de garantir economia processual, conveniência da instrução e facilitação à defesa.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-3″ numbers=”1″ mobile=“1”]

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou as mulheres alegando que, após a obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) produzido pela empresa empregadora, as rés produziam página com formatação similar àquela em que inseridos os fatores de risco a que está submetido o funcionário, mas com índices distintos dos originais e a substituíam no documento.

Este procedimento permitia que elas usassem a última página do PPP original, que contém o carimbo da empresa e a assinatura de seu responsável legal, garantindo aparência de credibilidade à página inverídica.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-4″ numbers=”2″ mobile=“1”]

Segundo o MPF, o documento forjado era apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhando os demais documentos necessários ao requerimento de aposentadoria.

Caso o pedido fosse indeferido administrativamente, o documento era utilizado em processo judicial.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que, pela narrativa dos 49 fatos descritos na denúncia, “percebe-se que o dolo da conduta seria o de obter vantagem indevida, qual seja a concessão de benefício previdenciário indevido, sendo a falsificação documental apenas o meio fraudulento utilizado para obtenção da vantagem”.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-2″ numbers=”1″ mobile=“1”]

Assim, “nas hipóteses em que a falsidade não tenha ensejado qualquer vantagem econômica aos segurados, por fatos alheios à vontade do agente, seja porque o segurado já faria jus ao benefício, com a mesma renda, independente do tempo especial reconhecido, ou seja porque o benefício restou indeferido na esfera administrativa ou judicial, se estará diante do mesmo crime de estelionato, mas aí na modalidade tentada, na medida em que o dolo permanece de obter vantagem financeira, e a potencialidade lesiva do PPP adulterado se exaure no âmbito previdenciário”.

De acordo com a sentença, a materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados nos autos, o que levou ao julgamento procedente da ação.

A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de reclusão de seis anos e um mês e a secretária, de dois anos e cinco meses.

Também foi fixado o valor mínimo para reparação do dano em R$ 1.354.893,47, dos quais R$ 977.393,86 são de responsabilidade exclusiva da dona do escritório e R$ 377.499,61 são de responsabilidade solidária entre as duas rés. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

TRF4

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Comentários

Comentários