Proprietário de embarcação condenado a pagar R$ 200 Mil por pesca predatória no RS
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o dono de uma embarcação ao pagamento de R$ 200 mil por uma série de delitos cometidos durante dois cruzeiros de pesca.
A sentença, proferida pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia e publicada na sexta-feira (15/3), atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, o homem, proprietário da embarcação, realizou os cruzeiros de pesca em junho de 2021 em local proibido, a menos de quatro milhas náuticas da costa de São José do Norte (RS).
Além disso, a pesca foi feita com equipamentos e em período proibidos, resultando em 4.275 kg de pescados, sendo 96,5% de anchova.
O réu não se manifestou no processo, sendo considerado revel.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a legislação proíbe embarcações com arqueação bruta superior a 20 de pescar a menos de quatro milhas náuticas da costa.
As imagens de satélite mostraram que a atividade ocorreu em local proibido, considerando que a embarcação em questão tem arqueação bruta de 45,8.
O magistrado também constatou o uso de rede de emalhe proibida e pesca durante o período de defeso, além do desligamento do equipamento de rastreamento obrigatório por quatro dias.
Considerando as multas anteriores totalizando R$ 412,4 mil, o juiz condenou o réu ao pagamento de R$ 200 mil, valor a ser revertido para projetos que beneficiem a região.
A decisão ainda cabe recurso ao TRF4.
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