Proprietário de embarcação é condenado por pescar em local proibido no litoral gaúcho
Um proprietário de embarcação foi condenado, na última sexta (9/6), pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai.
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A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.
Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.
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Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”.
Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.
Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”.
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Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.
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O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente.
Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região.
TRF4
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