Rede estadual não terá férias durante Copa do Mundo de 2014
Nos dias de jogos do Brasil, conforme o secretário, as escolas poderão instalar telões em suas dependências, reduzir o horário ou suspender as aulas. A decisão sobre qual medida será adotada ainda será tomada.
“A LDB não pode ser sobreposta pela Lei Geral da Copa, e a interrupção das aulas durante 30 dias poderia se refletir em descontinuidade do aprendizado, prejudicando estudantes”, resume Azevedo. O calendário escolar de 2014 será definido no decorrer do segundo semestre.
A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação e publicada no Diário Oficial da União em 15 de março. A homologação especifica que o artigo 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque “não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro”.
No texto, o Ministério da Educação recomenda “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012”. O parecer recomenda que as escolas decidam se vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas durante a Copa do Mundo.