RS rejeita protocolo de ICMS sobre comércio via internet e telemarketing
Trata-se de um modelo de comércio que continua trazendo grandes prejuízos aos Estados e faz com que o cidadão pague o imposto somente para quem está vendendo.
“Se o cidadão que compra um produto pela internet verificar na nota fiscal o valor correspondente no ICMS, verá que ele vai para o Estado de origem e não para nós”, exemplifica Tonollier.
Para o secretário, o comércio pela Internet é uma realidade irreversível e crescente. Por este motivo é necessário um tratamento diferenciado e justo para que o contribuinte pague o imposto da compra para o seu Estado.
“Continuamos negociando com outros Estados para a alteração desta regra. Existe uma disposição favorável para mudanças, inclusive em São Paulo, que é o grande beneficiado de hoje”, explica Tonollier.
Assinaram o documento Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.