Educação

Sancionada lei que exige alimentos saudáveis nas cantinas escolares

A comercialização de alimentos saudáveis nas cantinas escolares agora é lei estadual número 13.027 de 16/08/2008. Depois da aprovação por unanimidade pela Assembléia Legislativa, no dia 05 de agosto, a governadora Yeda Crusius sancionou o projeto de autoria do deputado Miki Breier (PSB), que trata da comercialização de lanches e bebidas nas escolas no Rio Grande do Sul. O projeto tem o objetivo de reduzir os altos índices de obesidade infantil apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

O parlamentar comemorou a sanção do projeto enfatizando a importância da escola no ensino de hábitos alimentares saudáveis. “É importante que as crianças tenham os alimentos saudáveis ao alcance dos seus olhos para mudar hábitos alimentares errados. Hoje, 15% das crianças e adolescentes do Brasil estão acima do peso ideal e 5% delas podem ser consideradas obesas, segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Precisamos mudar essa realidade e a sanção deste projeto foi um passo importante”, destacou. 

A LEI

De acordo com a lei, a venda de alimentos nas cantinas das escolas deverá atender essencialmente ao perfil de produtos e serviços que visem a saúde e a qualificação nutricional dos alunos. Alimentos saudáveis como frutas, saladas, sucos naturais e sanduíches devem ficar em evidência nos bares e cantinas. Os estabelecimentos deverão manter afixado, em local visível, painel informativo tratando de assuntos relacionados com a qualidade nutricional dos alimentos e, ainda, o alvará sanitário expedido pelo órgão competente. 

Fica proibida a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de balas, chicletes, salgadinhos industrializados e refrigerantes no ambiente escolar. É proibida, também, a comercialização e o consumo de bebida alcoólica, alimentos que contenham nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde e alimentos que possam causar dependência física ou psíquica. 

A partir de agora, os estabelecimentos em funcionamento nas escolas públicas e privadas do Estado deverão adequar-se à lei em um prazo a ser estipulado pelo Poder Executivo Estadual. Quem infringir as regras será penalizado com a suspensão do alvará sanitário até sua regularização. No caso de reincidência haverá interdição definitiva do estabelecimento.

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