Secretaria realiza acordo com o Movimento Tradicionalista Gaúcho sobre o transporte de cavalos
A principal reivindicação diz respeito à obrigatoriedade da realização do exame de anemia infecciosa equina para o produtor obter a Guia de Transito (GTA), que também passa a ser exigida para o transporte de cavalos. Para Bertolini, existe uma dificuldade na realização dos exames por serem poucos os laboratórios no Estado, o que vem a encarecer o custo ao produtor.
Além disso, de acordo com o Decreto, os exames serão válidos por apenas 60 dias o que, para Bertolini, diminuiria a participação dos animais nos eventos como rodeios e cavalgadas. “Nós somos parceiros para colocar a Lei em prática, mas esse processo precisa ser realizado gradativamente, é necessário maior prazo para a adequação dos proprietários e o Estado precisa oferecer laboratórios para facilitar e reduzir os custos”, diz.
Solução
Mainardi propôs a realização de um inquérito epidemiológico, já no segundo semestre deste ano, para que a Secretaria da Agricultura, por meio do Departamento de Defesa Sanitária, possa conhecer o nível de incidência da doença no Estado e, a partir desses resultados, o prazo de validade do exame possa ser estendido por regiões. “A partir dos números que serão apresentados ao final do inquérito passaremos a tratar da possibilidade de prorrogar o prazo para até seis meses, dependendo da região, mas para isso precisamos que os produtores cadastrem seus animais e realizem o exame. Essa é uma doença muito importante e precisamos da colaboração do criador para proteger os animais sadios”, afirmou Mainardi.
Doença
A anemia infecciosa equina é uma doença provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio do sangue de um animal infectado, através da picada de insetos ou por agulhas, arreios, leite, placenta, sêmen e pelo soro imune. A anemia não tem cura, uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença, sendo assim uma fonte de infecção para outros equinos. Em muitos casos a anemia também pode levar à morte do animal.
O que diz o Decreto
– Proprietários de equinos não declarados devem fazer o registro dos animais, mesmo em estabelecimentos urbanos;
– Para o trânsito de equinos é necessária a apresentação da GTA e para obter a Guia é preciso ter realizado o exame de anemia infecciosa (valido por 60 dias);
– Todos os estabelecimentos de realização de eventos com concentração de animais precisam estar cadastrados, assim como seus promotores.
– É necessária a autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), através das Inspetorias de Defesa Agropecuária, para a realização de qualquer evento que tenha a concentração de animais.