STF conclui votação sobre desvio de recursos públicos
Ontem (29), Ayres Britto disse que os ministros terão de definir as penas, no caso das condenações. Segundo ele, essa fase é obrigatória para todo o colegiado. O ministro Cezar Peluso, que se aposenta segunda-feira (3), adiantou seu voto com a definição de penas. Somando as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para o deputado deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, em regime semiaberto.
Em regime fechado, Peluso condenou a 16 anos de prisão o empresário Marcos Valério, a dez anos e oito meses Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios dele, e a oito anos e quatro meses de prisão Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.
Com base nos votos já apresentados, os ministros se manifestaram em favor da absolvição de Luiz Gushiken, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, por ausência de provas. Os magistrados, com exceção dos ministros Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli, condenaram João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato por irregularidades na execução do contrato da agência SMP&B com a Câmara e lavagem de dinheiro.
Seis ministros votaram por sua absolvição na segunda denúncia de peculato – relativa à contratação da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto) para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. Em relação à mesma denúncia, oito ministr votaram pela condenação dos sócios da SMP&B (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) por corrupção ativa e peculato.
Em relação às denúncias sobre desvios de recursos no Banco do Brasil, os dez ministros votaram em favor da condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing da instituição, por corrupção passiva e peculato. Oito ministros votaram pela condenação na acusação de lavagem de dinheiro e também em favor da imputação de pena para os sócios da DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) por corrupção ativa e peculato.