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STF descriminaliza porte de maconha: veja o que muda

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (26/06) que a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa será o limite para caracterizar o porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Essa medida é um desdobramento do julgamento realizado na terça-feira (25/06), que descriminalizou o porte da droga para consumo individual.

Mudanças na Prática:

  • Descriminalização: O porte de maconha para uso pessoal não será mais considerado crime.
  • Consequências Administrativas: Usuários flagrados com a quantidade definida pelo STF poderão ser notificados para comparecer à Justiça e receber medidas administrativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
  • Prisão para Tráfico: A decisão não impede a prisão por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores a 40 gramas. Indícios de comercialização, como balanças de precisão e registros de venda, serão considerados para caracterizar o crime.
  • Apreensão da Droga: A polícia ainda poderá apreender a droga, mesmo em casos de porte para uso pessoal.
  • Proibição em Locais Públicos: Fumar maconha em locais públicos continua sendo proibido.

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define critérios para diferenciar usuários e traficantes.

A Corte entendeu que as penas previstas na lei, como prestação de serviços à comunidade, são medidas administrativas e não penais.

Próximos Passos:

  • Regulamentação: A decisão do STF é válida até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o tema.
  • Debate: A descriminalização da maconha segue gerando debate acalorado no Brasil, com argumentos a favor e contra a medida.

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