STF descriminaliza porte de maconha: veja o que muda
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (26/06) que a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa será o limite para caracterizar o porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.
Essa medida é um desdobramento do julgamento realizado na terça-feira (25/06), que descriminalizou o porte da droga para consumo individual.
Mudanças na Prática:
- Descriminalização: O porte de maconha para uso pessoal não será mais considerado crime.
- Consequências Administrativas: Usuários flagrados com a quantidade definida pelo STF poderão ser notificados para comparecer à Justiça e receber medidas administrativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
- Prisão para Tráfico: A decisão não impede a prisão por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores a 40 gramas. Indícios de comercialização, como balanças de precisão e registros de venda, serão considerados para caracterizar o crime.
- Apreensão da Droga: A polícia ainda poderá apreender a droga, mesmo em casos de porte para uso pessoal.
- Proibição em Locais Públicos: Fumar maconha em locais públicos continua sendo proibido.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define critérios para diferenciar usuários e traficantes.
A Corte entendeu que as penas previstas na lei, como prestação de serviços à comunidade, são medidas administrativas e não penais.
Próximos Passos:
- Regulamentação: A decisão do STF é válida até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o tema.
- Debate: A descriminalização da maconha segue gerando debate acalorado no Brasil, com argumentos a favor e contra a medida.