Superlotação leva justiça a interditar parcialmente a penitenciária no RS
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul.
A solicitação foi realizada pelo promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, após uma inspeção presencial realizada em 25 de julho, e encaminhada à 2ª Vara de Execuções Criminais do município da Serra gaúcha.
Além disso, o promotor ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado, exigindo a criação de novas vagas prisionais.
Durante a inspeção, o promotor Vinícius Lima constatou uma grave superlotação na penitenciária, que atualmente abriga 1.247 detentos, apesar de sua capacidade ser de apenas 432.
“A superlotação carcerária, com quase o triplo da capacidade, um excedente de mais de 800 presos, além de más condições das vagas existentes, precariedade da rede elétrica, com riscos de curto-circuito e de incêndio, bem como, falta de extintores e mangueiras em quantidade suficiente”, destacou o promotor.
O Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS realizou um parecer técnico e um levantamento topográfico do local.
Segundo o laudo, as edificações estão em estado regular de conservação, apresentando problemas como infiltrações. No entanto, a rede elétrica possui uma capacidade inferior ao necessário para o número de presos, o que pode resultar em colapsos nas instalações e até princípios de incêndio devido à sobrecarga ou curto-circuito.
Além disso, a ausência de medidas mínimas de segurança contra incêndios torna o ambiente extremamente inseguro.
A interdição parcial visa a redução imediata da população carcerária para níveis que respeitem a capacidade instalada, garantindo a segurança dos detentos e dos funcionários.
A decisão também reforça a necessidade urgente de investimentos em infraestrutura prisional no Estado para evitar situações semelhantes no futuro.