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Supremo determina que governo pague indenizações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou ao Ministério do Planejamento o pagamento de indenizações atrasadas a três anistiados políticos. Um dos beneficiados será o jornalista e ex-deputado federal Hermano Alves, cassado no final de 1968, após a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5) pelo regime militar. O ex-parlamentar obteve uma indenização de R$ 2 milhões, com valores de 2005, além de pensão mensal de R$ 14 mil.

Lewandowski acatou recursos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou aos anistiados mandados de segurança contra a omissão do Ministério do Planejamento relativa ao pagamento das indenizações.

O pagamento foi determinado, em 2006, por portarias do Ministério da Justiça, para ser efetuado pelo Planejamento no prazo de 60 dias, mas foi alegada indisponibilidade orçamentária. Segundo o ministério, um pagamento dos atrasados poderia resultar no descumprimento de obrigações de pagamentos mensais com outros anistiados.

O ministro Lewandowski ressaltou em sua decisão não haver provas apresentadas pela União de que os recursos destinados à indenização de anistiados políticos se exauriram. “Se assim fosse, há a possibilidade de remanejamento orçamentário para o devido pagamento das obrigações assumidas por um ente federativo com terceiros”, afirmou, em sua decisão, o ministro.

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