Supressão de Seringueira da Silva Jardim é aprovada em Torres
Do ponto de vista legal o corte da referida árvore encontra-se amparada legalmente, mas em função de sua antiguidade e por fazer parte da paisagem, a SMMAM levou a questão ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM) o qual deliberou sobre o tema e concluiu que não há outra opção que não seja a supressão, pois o transplante é inviável e a poda não resolverá os problemas gerados pelas raízes. “É uma pena, porém temos que optar entre preservar o espécime ou deixar o problema e os riscos aumentarem”, comentou um conselheiro. A supressão da referida árvore será compensada com o plantio de árvores nativas em áreas públicas.
O Secretário de Meio Ambiente Alziro Ramos lembra que o manejo de vegetação (inclusive plantio em área pública) na área urbana está sujeito ao licenciamento, é que o plantio deve levar em conta o Plano Municipal de Arborização, pois para cada situação urbana existem espécies que são, e outras que não são indicadas: “é possível ter uma bela árvore produzindo sombra, frutos e embelezado o ambiente sem que isso gere problemas”, comenta o Secretário.