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TJRS declara inconstitucional taxa de segurança pública em Capão da Canoa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 78/2021, de Capão da Canoa, que instituía a Contribuição Permanente para Segurança Pública.

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A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.

A lei, que cobrava taxa de proprietários de imóveis no município, foi considerada inconstitucional por invadir a competência do Estado em matéria de segurança pública.

A decisão do TJRS reforça a jurisprudência sobre a divisão de responsabilidades entre os entes federativos, garantindo o cumprimento da Constituição Federal e Estadual.

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Dr. Bruno Loranos Germani

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