Tratativas para uso do vão interno do viaduto da BR-101 avançam em Osório - Litoralmania ®
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Tratativas para uso do vão interno do viaduto da BR-101 avançam em Osório

O estacionamento embaixo do viaduto da BR 101, em Osório, começa a ganhar contornos mais avançados. Desde sua inauguração, existe a preocupação com o uso mais adequado deste espaço, uma vez que atrai moradores de rua, animais e outros fins, na principal entrada da cidade no sentido norte-sul.

A área foi solicitada pela Prefeitura Municipal de Osório e o projeto de viabilização está ao encargo da FACOS, uma vez que está realizando o EIV (Estudo de Impacto e Vizinhança) para o município de Osório.

Na última quarta-feira, 15 de agosto, estiveram reunidos o Professor Alexandre Ramos, da FACOS, o Engenheiro Delmar Pellegrini, do DNIT de Osório, e o Sr. Ricardo Daudt, Coordenador de Gerenciamento da BR 101/RS.

A primeira etapa, que era a aprovação do DNIT para os fins solicitados, foi superada com um ofício expedido pela Superintendência Regional do DNIT no RS, que acenou positivamente.

Segundo o Professor Alexandre, foram várias reuniões e mudanças no desenho e no anteprojeto – este ano as coisas estão andando porque se fomos chamados a fazer alterações diversas vezes é porque estão olhando e, neste sentido, o Engenheiro Delmar tem sido bastante parceiro, pois vem de imediato nos dando respostas e tocando pra frente.

A proposta conjunta da FACOS e da Prefeitura Municipal de Osório é de utilizar o espaço com uma cancha de bocha, churrasqueira, e estacionamento – será uma forma de humanizarmos o espaço, embelezarmos a entrada na nossa cidade e desafogarmos o tráfego à noite, com a diminuição do barulho dos ônibus para os moradores e desocupação de espaço nas ruas – diz Alexandre.

A próxima etapa é o detalhamento do projeto arquitetônico e memorial descritivo, que já está sendo trabalhado pelo arquiteto Juliano Salazar Rocha, autor do anteprojeto e será entregue nos próximos dias. A expectativa da FACOS, Prefeitura e DNIT local é de que em 90 dias tenhamos a liberação, quando então poderão ser encaminhadas as providências no executivo e legislativo municipal.

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