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TST condena Ambev a indenizar degustador de cerveja alcoólatra

Os magistrados da 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenaram a Ambev a pagar R$ 100 mil de indenização a um funcionário que teve a dependência de álcool agravada por atuar como degustador de cerveja –ele bebia 1.500 ml de cerveja por dia. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira.

De acordo com o TST, o homem trabalhou na Ambev de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando se aposentou. Hoje, além da síndrome de dependência do álcool, o homem tem cirrose hepática e diabetes e necessita de tratamento imediato e permanente.

Para os magistrados, a Ambev sabia que o funcionário tinha predisposição familiar para o vício e, mesmo assim, o designou para a função de degustador de cerveja –por isso, tem responsabilidade pelos danos causados à saúde do trabalhador.

Conforme laudo pericial presente no processo, a empresa não verificava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção ao alcoolismo, além de dar uma garrafa de cerveja de cortesia ao degustador, todos os dias.

Por telefone, a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ambev, mas não há confirmação se a empresa irá comentar a decisão.

Outro lado

Leia a íntegra da nota enviada pela Ambev sobre o caso:

“A Ambev informa que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à Companhia e que o acordo coletivo mencionado não vigora desde o mesmo ano de 2000.

A empresa reitera que nunca permitiu o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de suas unidades fabris. Para funções técnicas específicas, o consumo é acompanhado de rigoroso controle médico, que inclui diversos procedimentos, como exames de sangue, neurológicos, hepáticos e acompanhamento psicológico.

A empresa, que hoje responde pelo passivo jurídico da cervejaria incorporada, informa que analisará a decisão visando definir as próximas medidas em relação ao processo judicial.”

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