Fidelidade partidária vale para todos, diz TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu, por unanimidade, para todos os políticos a tese da fidelidade partidária e a possibilidade de perda de mandato para quem trocar de partido depois das eleições. Até esta terça-feira, apenas deputados e vereadores poderiam ser punidos por infidelidade partidária. Hoje, os ministros do TSE definiram que senadores, prefeitos, vice-prefeitos, governadores, vice-governadores, presidente da República e vice-presidente que mudarem de partido depois das eleições também podem ser cassados.
Prevaleceu entre os ministros a tese de que todo político precisa estar vinculado a um partido para se candidatar. Além dessa obrigação, os ministros ressaltaram que o candidato é eleito para representar o povo e a legenda pela qual se elegeu. Por isso, consideraram que os mandatos pertencem aos partidos.
O ministro que relatou a consulta, Carlos Ayres Britto, repetiu a tese de que o político que deixa a sigla depois de eleito “renuncia tacitamente” ao mandato. E, portanto, o partido tem o direito de pedir de volta o mandato do infiel.
No julgamento passado, quando discutiram a situação de deputados e vereadores, um ministro foi contra a tese da fidelidade: Marcelo Ribeiro. Hoje, porém, ele não estava presente, o que permitiu que a decisão fosse unânime.