Sancionada lei que obriga bancos a manter caixas preferenciais no térreo
Foi sancionada, nesta sexta-feira (4), pela governadora Yeda Crusius, a Lei nº 12.885, que torna obrigatória, no andar térreo dos estabelecimentos bancários do Estado, a instalação de caixas para uso preferencial de pessoas portadoras de deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
Os estabelecimentos que tenham elevadores poderão manter o serviço de caixas em andares superiores, mas deverão disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomoção interna desses clientes.
Em caso de descumprimento, os bancos ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência e notificação para se adequarem à lei no prazo de 15 dias úteis; multa de 10 mil UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul) e, no caso de reincidência, o dobro; e, após nova reincidência, cassação do alvará e interdição do estabelecimento.
De autoria do deputado Cassiá Carpes, a lei poderá ainda ser regulamentada para garantir sua execução.