Segurados terão possibilidade de solicitar reingresso ao IPE Saúde
Os segurados que solicitarem no prazo de até 6 de outubro, a contribuição mensal será correspondente a 3,1% do salário. Com a criação da autarquia IPE Saúde será possível que o segurado possa solicitar o reingresso no plano assistencial. A medida é prevista na Resolução 01/2018, que dispõe sobre o procedimento de reingresso ao Sistema IPE Saúde, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (22).
As solicitações que ocorrerem após esta data terão contribuição mensal correspondente a 7,2% do salário de contribuição. A inclusão no IPE Saúde é facultativa, assim como a possibilidade de reingresso, previstas respectivamente, nos arts. 31 e 32 da Lei Complementar nº 15.145/2018.
Para solicitar reingresso, o segurado deve observar as seguintes condições:
- solicitação por escrito (preencher formulário de Reingresso neste link);
- permanência como segurado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
- quitação de eventuais débitos existentes em nome do titular ou dos seus dependentes;
- cumprimento dos períodos de carências estabelecidos no art. 29 da Lei Complementar nº 15.145/2018.
Períodos de carência para utilização de serviços – (art. 29 da LC nº 15.145/2018)
- 60 dias para consultas e exames simples;
- 90 dias para os procedimentos ambulatoriais;
- 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
- 300 dias para assistência relativa à gravidez; e
- 24 meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.
É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais o usuário ainda esteja sujeito ao cumprimento de períodos de carência.
São segurados todos aqueles que constam nos incisos do art. 9º da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018.
* O reingresso não se aplica aos optantes, que possuem regramento próprio.
A solicitação de reingresso deve ser feita nos escritórios do IPE no interior, na agência em Porto Alegre, ou ainda por sedex, endereçada para:
Planos de Saúde – 7º andar
Avenida Borges de Medeiros, 1945 – Bairro Praia de Belas
CEP: 90110-900 – Porto Alegre – RS
Shana Nazário Bossoni