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Proposta estende porte de armas aos oficiais de justiça

Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário poderão portar armas de fogo em razão de suas atividades no âmbito do Rio Grande do Sul, caso o Legislativo gaúcho acolha a proposta do Projeto de Lei 37/2008, de autoria do deputado Marquinho Lang (DEM). Segundo o parlamentar, os oficiais de justiça enfrentam uma série de limitações em suas atividades e, principalmente, nas funções de executores de ordens judiciais, muitas vezes correndo risco de vida. Neste sentido, necessitam do porte de armas para melhor efetivar seu trabalho. “Eles precisam de proteção no momento de seu trabalho e podem sofrer represálias, como já aconteceu inúmeras vezes”, explica.
 
O parlamentar adianta que a viabilização da proposta não acarreta custos ao Estado e que o porte de armas será de responsabilidade do servidor, que deverá fazer treinamento específico. O deputado estadual Carlos Gomes (PPS) ingressou com proposta de redação e teor semelhante (PL 363/2007), só que prevendo o porte de armas para servidores do fisco estadual.
 
A medida já é prevista no Estatudo do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que assegura aos Estados poder de regulamentação do porte de armas para categorias da área de segurança pública que ficaram de fora da legislação federal. O artigo 6 do Estatuto autoriza o uso de armas para algumas categorias e os servidores se mobilizam para incluir um inciso, de número 11, estendendo a possibilidade aos oficiais de justiça federais e estaduais.
 
A proposta começou a ser delineada pelo parlamentar do Democratas a partir de audiências públicas realizadas pela comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, em 2007. Na ocasião, os servidores reivindicavam direito à aposentadoria especial, já prevista para portadores de deficiência, aos que exercerem atividades de risco e àqueles que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. No Rio Grande do Sul, são 1.052 oficiais que cumprem aproximadamente 250 mandados por mês.
 
A legislação federal tem ampliado a possibilidade de várias categorias de servidores da área de segurança e fiscalização obterem o direito ao porte de armas. Através de decreto governamental, os fiscais tributários conquistaram esse direito em 2001. Na Câmara Federal e no Senado está em debate, desde 2003, iniciativa semelhante envolvendo os fiscais da justiça federal. O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) propôs emenda à Medida Provisória 417/2008, do Governo Federal, para atender aos oficiais. O senador Romeu Tuma (DEM/SP) relata na comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal parecer para o PL 6405/2005, de autoria do deputado Nelson Pelegrino (PT/BA). Todos envolvem objetivos semelhantes. “A natureza do trabalho dos agentes é a mesma”, resume Romeu Karnikowski, que assessorou o deputado gaúcho na formulação do projeto estadual.
 
A vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do RS, Ada Muller Rufino, salienta que a iniciativa foi a pedido da própria entidade. “É uma luta que fazemos desde a instituição do Estatuto do Desarmamento”, conta.

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