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Assembléia Legislativa recebe projeto do Mínimo Regional

A Assembléia Legislativa recebeu, no final da tarde desta quinta-feira (08), a proposta do governo do Estado para o novo salário mínimo regional, com valores previstos entre R$ 477,40 a R$ 519,20, a vigorar a partir de 1º de maio.

O projeto foi enviado pelo governo em regime de urgência, devendo ser votado em até 30 dias, contados a partir de amanhã, sexta-feira (primeiro dia útil após seu recebimento pela Assembléia). A proposta foi entregue ao Superintendente Legislativo, Jorge Grecellé, pelo sub-chefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil, César Marsillac.

 Veja abaixo, os valores previstos para cada categoria:

R$ 477,40 (em 2007, este valor era de 430,23), para trabalhadores da agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústria da construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes.

R$ 488,40 ( R$ 440,17 em 2007), para empregados das indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem; das indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados de bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empregados em estabelecimentos de serviço de saúde;

R$ 499,40 ( 450,09 no ano passado), para empregados das indústrias do mobiliário, químicas, famacêuticas e cinematográficas, de alimentação, empregados do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;

R$ 519,20 (468,28 em 2007), para trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; das indústrias gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louças e porcelana; das indústrias de artefatos de borracha, de empresas de seguros privados e capitalização, de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; de indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas e para auxiliares em administração escolar.

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