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Motoristas habilitados antes de 1997 têm 30 dias efetuar o recadastramento

Os condutores habilitados durante a vigência do antigo Código de Nacional de Trânsito (CNT), que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, têm apenas um mês para efetuar o recadastramento.

Para tanto, devem procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) até o dia 10 de agosto. São os motoristas que ainda possuem a Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia. A partir do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, as habilitações passaram a conter foto digitalizada.

A medida foi estabelecida pela Resolução 276/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Detran/RS publicou terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 84 com as orientações.

No Rio Grande do Sul há 3.581.647 condutores. Desse total, o Detran/RS contabiliza 295.645 motoristas registrados ainda pelo antigo sistema, representando um índice de 8,3%. Considerando-se o ano de 2008, a média de migração de prontuários para o novo sistema foi de 1.400 por mês.

Como proceder
Os condutores deverão procurar um Centro de Formação de Condutores de sua preferência apresentando requerimento com a solicitação, comprovante de endereço, cópia da CNH e cópia do documento de identidade. O processo não terá custo, pois o recadastramento não implica em emissão de novo documento.

Caso o condutor tenha interesse em obter uma nova CNH, deverá solicitar o serviço no CFC, apresentando também duas fotos 3×4. Com o processo aberto, terá de realizar o exame médico (R$ 41,99), efetuar o pagamento da expedição do documento (R$ 32,86) e realizar prova teórica (R$ 41,99) ou freqüentar 15 horas/aula (R$ 64,95). Sendo o condutor motorista profissional, haverá a necessidade de passar pelo exame psicológico (R$ 41,99).

Se o recadastramento não for efetuado até a data limite, o respectivo prontuário será tornado sem efeito, devendo o condutor reiniciar todo o processo de nova habilitação.

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