Aprovada redução do valor da carteira de habilitação no RS
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira (5) o parecer favorável do relator Giovani Cherini (PDT) ao projeto do Executivo que reduz o preço da carteira de habilitação no Rio Grande do Sul (PL 5/2008). Com a adoção das medidas propostas o governo do Estado oportunizará diminuição dos valores da CNH de R$ 840,83 para R$ 720,96, uma redução total de R$ 119,87 no valor da carteira, diz a justificativa do projeto.
Pela proposta, os valores da expedição do documento e os exames de saúde, legislação de trânsito, psicotécnico e prático de direção veicular passarão dos atuais R$ 231,87 para R$ 208,68 (redução de 10%).
Também serão reduzidos os custos das 15 horas-aula práticas obrigatórias em relação ao preço praticado em 2007, sendo agora fixado em R$ 360,75.
Serão congelados, entretanto, os preços das 30 horas-aula teóricas obrigatórias, mantendo-se os valores de 2007 de R$ 129,90, bem como aqueles pagos pela locação de veículo destinado à prova prática, que permanecerá em R$ 21,62.
Isenção a trabalhadores dos CFCs
A CCJ aprovou também o parecer favorável do relator Adroaldo Loureiro (PDT) ao PL 352/2007, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), que isenta trabalhadores de Centros de Formação de Condutores do pagamento de taxa anual a título de expedição de alvará e credenciamento anual.
No que se refere à atividade de habilitação de condutores, a Lei 8.109, de 19 de dezembro de 1985, fixou a cobrança de taxas anuais pela expedição de alvará e credenciamento anual, uma dirigida aos centros de habilitação de condutores, e outra aos diretores gerais e de ensino, aos instrutores práticos e teóricos e aos médicos, psicólogos e examinadores, no valor de 100 UFIRs.
No entender de Carrion, a norma é inconstitucional ao fixar taxa a instrutores e demais profissionais para o desenvolvimento de suas atividades, já que esses profissionais são empregados de empresas privadas, vinculados ao empregador mediante contrato de trabalho, com a correspondente anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).