Daer não identifica falha mecânica em acidente no Vale do Taquari
Inspeção preliminar feita pelo Daer, na tarde desta quinta-feira (2), no microônibus de placas ILG 257, da empresa Rodrigo C. Eckhardt Ltda., acidentado na noite dessa quarta-feira (1º), no Vale do Taquari, não constatou qualquer indício de que falha mecânica, elétrica ou eletrônica, ou condição da estrada municipal (cujo revestimento primário encontra-se em boas condições) tenham sido as prováveis causas do ocorrido.
O microônibus é registrado no Departamento de Transporte Coletivo do Daer (DTC/Daer, com o certificado número 006722/2008, e autorização para realizar exclusivamente transporte especial de turismo. Em 10 de julho deste ano, recebeu licença para transporte de viagens especiais (turismo), válida até o próximo dia 25 de outubro. Foram apresentados todos os documentos necessários, inclusive laudo técnico fornecido pela empresa Inspesul Ltda. Matriz Lajeado (Lajeado/RS), também cadastrada regularmente no DTC/Daer, com certificado de oficina mecânica número 113/08, expedido em 23 de junho de 2008.
A partir dessas informações, de acordo com a direção do Daer, e considerando que se tratava de transporte de fretamento contínuo, é preciso esclarecer se a viagem era municipal ou intermunicipal. Na viagem intermunicipal, os embarques e desembarques ocorrem em dois ou mais municípios. Na viagem municipal, todos os embarques e desembarques se dão em um único município, independentemente do itinerário percorrido pelo veículo de passageiros.
Se a viagem caracterizar-se como intermunicipal, a legislação e a normatização válidas são as estaduais – e ao Daer, compete a fiscalização. Assim sendo e diante da existência de licença para viagens de turismo, mas da falta de licença para transporte de fretamento contínuo, a empresa incorria em irregularidade. A confirmar-se esta situação, o Daer encaminhará processo, e a empresa estará sujeita às penas cabíveis, que podem chegar à cassação de seu registro, impossibilitando-a de realizar viagens intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul.
Caso a viagem se caracterize como municipal, a legislação e a normatização válidas são as do município, a quem caberia a fiscalização e as providências. Para apurar se a viagem foi intermunicipal ou municipal, o Daer inicia, nesta sexta-feira (3), levantamento minucioso sobre o itinerário percorrido do início ao destino previsto, para comprovar e documentar, no local, cada ponto de embarque e desembarque de passageiros. A previsão é de que o levantamento esteja concluído para ser divulgado na próxima semana.