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Cidade de SC aprova lei para multar usuários de drogas: R$ 412

A medida, originada no Executivo e tramitada rapidamente no Legislativo, recebeu votos favoráveis de 17 vereadores, com exceção de Eduardo Zanatta (PT), que foi o único a não registrar seu voto na proposta.

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O projeto, protocolado na tarde de terça-feira (9), foi apreciado e aprovado em uma sessão extraordinária no dia seguinte, junto com outros quatro projetos.

A nova lei estabelece a multa para quem for pego utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo para uso pessoal.

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A legislação estipula que a multa deve ser quitada no prazo de 30 dias, com possibilidade de duplicação do valor em caso de reincidência.

No entanto, a lei oferece uma alternativa para aqueles flagrados com drogas evitarem a multa.

Caso, dentro de um mês após o vencimento, se submetam voluntariamente a um tratamento para combater a dependência de drogas, estarão isentos da penalidade.

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A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo da Guarda Municipal, podendo também haver convênio com a Polícia Militar (PM) para a execução da medida.
Adicionalmente, a lei prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança envolvidos em abordagens e apreensões.

O texto aguarda a sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para ser efetivado.

Contexto Legal:

É importante notar que, além da multa proposta em Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é atualmente considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

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No entanto, a constitucionalidade dessa criminalização está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), com a maioria dos ministros indicando a inconstitucionalidade.

O julgamento no STF foi interrompido e deve ser retomado, mantendo-se atenção aos desdobramentos desta discussão legal.

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