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Uso de algemas

O Supremo Tribunal Federal resolveu acabar de vez com as discussões acerca do uso de algemas em operações policiais e em julgamentos, aprovando por unanimidade a “súmula vinculante” que regulará a utilização das algemas, que em regra, ficam proibidas para suspeitos, devendo ser usadas apenas em situações excepcionais, como nos casos de resistência, tentativa de fuga ou ameaça à integridade física de terceiros ou do próprio suspeito.
  
Importante dizer que esta decisão, em princípio, não está relacionada com a polêmica prisão do banqueiro Daniel Dantas, mas é resultado de um julgamento feito anteriormente pelo STF, onde advogados alegaram a nulidade de uma decisão do Tribunal do Júri, justamente porque o acusado permaneceu todo o tempo algemado, fato que indiscutivelmente influenciou o veredicto dos jurados.
  
Por outro lado, no nosso ordenamento jurídico, o artigo 199 da Lei das Execuções Penais (LEP) já previa desde 1984, que o emprego de algemas deveria ser disciplinado por decreto federal, fato que não ocorreu até hoje. Somem-se a isto os princípios insertos em nossa Constituição Federal (1988), sendo o mais importante o princípio da dignidade humana (CF, art. 1º, III), reitor de todos os demais, como a proibição de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), a inviolabilidade da imagem, da honra e da vida privada (CF, art. 5º, X), bem como as disposições da ONU sobre as “regras mínimas para o tratamento de prisioneiros”, onde está estabelecido que as algemas não devem servir como medida de punição.

Ao contrário do que estão pensando algumas pessoas, inadvertidamente, e certamente por não serem versadas em direitos humanos ou por carecerem de noções mínimas das ciências jurídicas, a decisão do STF uma vez mais deve ser elogiada, assim como os demais posicionamentos recentes sobre o princípio da presunção de inocência, e sobre a concessão de liberdade provisória, pois devemos entender que o “status libertatis” e a garantia dos direitos fundamentais são a viga mestra de um Estado que respeita os seus cidadãos e a ordem jurídica e democrática.

Por fim, gostaria de agradecer de todo coração às poucas pessoas que, vez por outra, se dispuseram a ler as mal traçadas linhas que semanalmente tive a ousadia de colocar à disposição do público leitor, em especial àqueles que me enviaram comentários e e-mails de apoio ou mesmo de críticas. Digo isto porque terei de fazer uma breve pausa em minhas crônicas, por razões profissionais e estudos acadêmicos, pretendendo voltar a escrever com brevidade. Um grande e fraternal abraço!

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